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STF decide e Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi unânime. Religiosos maiores de idade e capazes podem optar por tratamento alternativo e recusar transfusão

Doação de sangue
STF decide e Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue Imagem: Pexels/Anna Madera

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (25) que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue por motivos religiosos. A decisão foi unânime.

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Segundo o STF, os fiéis da denominação têm o direito de recusar este tipo de tratamento médico e optar por tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Caso necessário, o tratamento pode ocorrer em outra cidade.

“Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio” e

“É permitido ao paciente no gozo pleno de sua capacidade civil recusar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde por razão religiosa é condicionada a decisão inequívoca, livre e informada, e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade. É possível a realização de procedimento médico disponibilizado a todos pelo Sistema público de saúde, com interdição da realização de transfusão de sangue ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnica ou científica de sucesso, anuência de equipe médica da sua realização e decisão inequívoca livre e informada e esclarecida do paciente”, foram as teses decididas em plenário, apresentadas pelos relatores Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

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Como ocorre a recusa

Para que os pacientes recusem a transfusão de sangue por motivos religiosos, ele deve ser maior de idade e a escolha deve ser livre, sendo expressa e informada.

A escolha deve ser informada antes do ato, previamente estabelecida, sendo feita pelo próprio paciente, inclusive menores.

Pais só poderão optar por outro tipo de tratamento para os filhos caso esse seja eficaz, segundo avaliação médica.

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