Diante dos estragos causados pelo furacão Milton em muitos locais no sul do estados Unidos, O Procon-SP alerta os consumidores para que entrem em contato com a companhia aérea para checar a situação do voo e evitem transtornos nos aeroportos.
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Segundo o Procon-SP, mesmo não sendo causadora do transtorno, as companhias aéreas ou agências de viagem devem prestar toda a assistência necessária para minimizar os problemas dos consumidores,
As regras da ANAC determinam que em caso de atraso ou cancelamento dos voos, os passageiros têm direito a:
- Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
- Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
- Ser direcionado para outra companhia (sem custo);
- Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto;
- Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
- Pleitear reparação junto ao Judiciário se entender que o atraso causou algum dano moral (não chegou a tempo a algum compromisso importante, por exemplo);
- Todas essas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, de transporte, etc;
- O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que tiver em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.