O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, voltou a cobrar, nesta quarta-feira (16), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a abertura de um processo “rápido, célere e objetivo” para apurar se a empresa distribuidora de energia elétrica Enel vem descumprindo cláusulas do contrato de concessão do serviço na região metropolitana da cidade de São Paulo.
“Defendo que a Aneel abra um processo rápido, célere e objetivo para apurar se ela descumpriu índices regulatórios que o TCU (Tribunal de Contas da União) disse, no ano passado, que ela não descumpriu. E que, caso a empresa tenha descumprido, instaure um processo e apresente ao poder concedente (União) as possibilidades de sanções”, declarou o ministro.
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Ao detalhar algumas das ações que o governo federal implementou para auxiliar a Enel e as autoridades paulistas a restabelecerem o fornecimento da energia elétrica, interrompido por um forte temporal e ventos de mais de 100 km/h na sexta-feira (11), Silveira ressaltou que a possibilidade de o governo federal romper o contrato com a Enel, válido até 2028, é um processo complexo, que exige um parecer da agência reguladora. E lembrou que, há meses, solicitou à Aneel, oficialmente, que instaurasse um processo legal a fim de verificar as penalidades cabíveis nos recorrentes apagões em áreas atendidas pela Enel.
“Quais são as possibilidades? Passagem de controle, intervenção e eventualmente, a posterior caducidade. Todo mundo fala em caducidade porque não sabe o que é. Se soubesse, falaria intervenção com possibilidade de caducidade, que significa cancelar o CNPJ, dizer que a empresa não existe mais e quem vai passar a cuidar do serviço”, apontou o ministro, minimizando as chances de o governo federal determinar a caducidade do contrato.
“Alguém tem dúvida de que se esse fosse o caminho, que se essa fosse uma possibilidade real que pudesse ser feita sem quebra de contrato ou judicialização, sem aumentar o ônus para o consumidor, o ministro já não a teria tomado?”, questionou, destacando que não há, no setor energético nacional, precedente de decretação de caducidade contratual.
“O que foi feito, no limite, foi a intervenção”, afirmou.
Ao lembrar que o contrato que a Enel assumiu em 2018 foi assinado em 1998, por sua antecessora, Silveira avalia que o documento já não é adequado à realidade do setor energético mundial e às especificidades brasileiras, pois não prevê, por exemplo, obrigações para a empresa mitigar os efeitos de eventos climáticos severos e garantir níveis de satisfação dos clientes.
“É um contrato que, absurdamente, expurga do seu índice de medição de qualidade de serviços (os eventuais impactos) de eventos climáticos severos que, em 1998, não eram habituais”, disse o ministro, defendendo a necessidade de atualizar os contratos de concessão em geral, lembrando que, em junho deste ano, o governo federal publicou um decreto presidencial estabelecendo regras mais rígidas para os contratos de distribuição.