O Diário Oficial do Estado de São Paulo (DO) de quarta-feira (30) traz uma nomeação que, a princípio, parece normal para a Assembleia Legislativa (Alesp). Flávia Morando, 33 anos, foi indicada para o cargo de secretária especial parlamentar, com salário de R$ 15.941,71, fora os benefícios. Acontece que, há poucas semanas, ela era a candidata do tio e prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando, à sua sucessão. E a nomeação ocorreu para o gabinete de Carla Morando (PSDB), deputada que é esposa do atual prefeito da cidade do ABC Paulista.
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Flávia, que é do União Brasil, é formada em Direito. É uma neófita em política. Até ser ungida pelo tio, trabalhava na área administrativa da rede de supermercados da família. Não foi ao segundo turno – ficou em quarto lugar, com 21,38% dos votos válidos (89.276). Não compareceu a debates e fez uma campanha tímida.
Orlando Morando indicou a sobrinha para a corrida eleitoral deste ano porque não podia concorrer à segunda reeleição seguida e, pela lei, não pôde também indicar a esposa para concorrer ao cargo de prefeito da cidade.
A escolha de Flávia por Orlando Morando como sua candidata surpreendeu o meio político do Grande ABC. Afinal, também estava no páreo Marcelo Lima (Podemos) — que foi seu companheiro de chapa e é ex-vice-prefeito de São Bernardo. Lima saiu vitorioso no 2° turno e se elegeu prefeito com 55,74% dos votos (205.831), contra o deputado federal Alex Manente, com 44,26%.
Carla Morando sustenta que a nomeação de Flávia não é nepotismo - em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma súmula que estabelece a proibição do nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; o texto veta a contratação de parentes em até 3º grau, incluindo cônjuges, para cargos da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios. As chamadas contratações cruzadas também estão vetadas. Qualquer violação à norma estabelecida na súmula poderá ser contestada diretamente no STF.
“O sobrinho por afinidade não é considerado parente nos termos do art. 1.595, § 1º, do Código Civil. O mencionado parágrafo disciplina que ‘O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro’. Diante disso, a nomeação de sobrinha de cônjuge não fere o disposto na Súmula Vinculante nº 13″, respondeu a assessoria da deputada.
A nota de Carla Morando continua, dizendo que Flávia vai atuar na Alesp “aplicando sua experiência em atividades (reuniões, audiências e debates) para levantamento das demandas e discussão de políticas públicas junto aos setores de comércio e serviços”.
“Esse alinhamento das atividades será relevante na estruturação de pautas junto ao Governo do Estado buscando medidas para redução de impostos e carga tributária, aumento de incentivos às empresas e abertura de vagas de trabalho”, afirmou a nota.