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STJ libera cultivo de cannabis medicinal e estabelece prazo de 6 meses para regulamentação da Anvisa

A medida não está relacionada com a descriminalização da maconha.

A Primeira Seção do STJ autorizou na tarde desta quarta-feira (13) a importação e o plantio de cannabis sativa com baixo teor de THC, para fins medicinais. A decisão envolve o “cânhamo industrial”, sem efeitos psicotrópicos.

A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, defendeu que não deve ser tratado da mesma forma que a maconha, destacando os benefícios científicos comprovados para diversas doenças. O STJ deu um prazo de seis meses para que a União e a Anvisa ajustem a legislação.

Segundo ela, a falta de regulamentação impede o desenvolvimento de um setor que poderia oferecer terapias mais acessíveis e gerar empregos, além de fomentar pesquisas científicas. A decisão também foi apoiada por outros ministros, que pediram a definição de um prazo para regulamentação, para garantir a eficácia da medida.

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Durante o julgamento, Arthur Ferrari Arsuffi, representante da empresa DNA Soluções em Biotecnologia, afirmou que o tema é polêmico, mas deveria ser amplamente aceito. Segundo ele, o assunto não está relacionado a drogas, mas sim à saúde pública, à economia, à dignidade humana e à livre iniciativa da sociedade.

O advogado da empresa argumentou que, com a restrição, o Brasil perde oportunidades de gerar empregos, incentivar inovação e pesquisa, além de arrecadar tributos e tornar os medicamentos mais acessíveis.

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Contraposição e debate

O advogado da União, Roque José Rodrigues Lage, defendeu que o recurso fosse rejeitado ou, pelo menos, que fosse criada uma tese proibindo a autorização para a importação e cultivo de sementes de cannabis para uso industrial.

Ele argumentou que há dificuldades para verificar a composição do produto, sendo necessária uma análise laboratorial especializada, especialmente sob a ótica da segurança pública.

Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor de que a variedade de Cannabis sativa com baixo teor de THC não fosse considerada droga.

O procurador Aurélio Veiga Rios destacou que, embora o cânhamo e a maconha sejam da mesma espécie, o cânhamo é cultivado para a produção de diversos produtos, inclusive farmacêuticos, enquanto a maconha é usada como droga psicoativa. Ele reforçou que a questão não se trata de descriminalização de drogas.

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