Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que as empresas aéreas Voepass e Latam paguem uma pensão ao viúvo da comissária de bordo Débora Soper Ávila, uma das 62 vítimas fatais do acidente envolvendo o ATR-72 da Voepass. Conforme reportagem da CNN Brasil, ainda cabe recurso da decisão.
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A decisão partiu da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, na qual o juiz Luiz Roberto Lacerda dos Santos Filho afirmou que a morte de Débora acarretou “prejuízo financeiro na manutenção do lar e no padrão de vida do viúvo”. Desta forma, as aéreas deverão pagar um valor referente à 2/3 do salário da comissária.
Possibilidade de multa
Por meio de sua decisão, o juiz determinou o pagamento dos valores até o décimo dia útil, afirmando que caso o valor não seja pago as empresas poderão receber as devidas multas. Para ele, a responsabilidade da Voepass é clara, visto que “responde objetivamente pelos danos causados em razão de atividade por ela explorada para implicar aos seus empregados ônus maior do que os demais membros da coletividade”.
A Latam, por sua vez, também deve arcar com os valores visto que o voo envolvido no acidente era “em codeshare” com a Voepass, sendo comercializado pela Latam e operado pela outra empresa.
Relembre o caso
No dia 9 de agosto o voo 2283 da Voepass que tinha como destino o Aeroporto de Garulhos, em São Paulo, caiu em um condomínio localizado na cidade de Vinhedo, interior de São Paulo. Em decorrência do acidente, as 62 pessoas que estavam a bordo da aeronave perderam suas vidas. O caso segue sendo investigado pelas autoridades responsáveis.