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Inquérito sobre tentativa de golpe pode ser julgado entre abril e junho de 2025; entenda

Julgamento dos indiciados em processo sobre a tentativa de golpe de estado poderão ser julgados no primeiro semestre de 2025.

Agência Brasil
Agência Brasil

Informações divulgadas por especialistas revelam que o julgamento dos indiciados no processo referente a tentativa de golpe de estado investigada pela Polícia Federal pode ocorrer ainda no primeiro semestre de 2025. Caso os presos sejam criminalmente indiciados, o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal deverá acontecer entre os meses de abril e junho.

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Leia sobre o caso:

De acordo com a CNN Brasil a possibilidade em questão foi citada por fontes da Corte. Após o relatório final sobre o caso ser apresentado pela Polícia Federal, o ministro e relator Alexandre de Moraes deverá enviar o relatório para a Procuradoria-Geral da República no dia seguinte. A partir do envio, a PGR terá o prazo de 15 dias para definir se aceita, arquiva ou pede novas informações sobre o processo apresentado.

Passo a passo do julgamento

Por conta do recesso de fim de ano do Judiciário, que dura entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 01 de fevereiro de 2025, é esperado que a primeira etapa do processo ocorra ainda neste ano. No entanto, as oitivas de testemunhas e alegações finais deverão ser realizadas somente no próximo ano. A etapa seguinte será perante a PGR, que deve ser acionada pelo STF e questionada sobre a necessidade de complementos ou respostas às demandas das defesas. Somente então o caso estará pronto para ir a julgamento.

Conforme a reportagem da CNN Brasil, a expectativa é de que o julgamento aconteça entre os meses de abril e junho, a depender do andamento das demandas e perícias. Desta forma, o passo a passo para o julgamento do processo acontece da seguinte maneira:

  • Relatório com indiciamento é enviado ao STF pela PF;
  • STF encaminha um relatório para a PGR;
  • PGR decide se irá denunciar;
  • STF julga o recebimento da denúncia e decide se abre ou não a ação penal;
  • Caso opte por abrir ação penal, a ação penal é instruída;
  • Ação penal vai a julgamento.

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