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Não votou no primeiro turno? Você tem até dia 5 para justificar

Procedimento para evitar multa e outras punições pode ser realizado no cartório ou no site ou app do TSE

Urna eletrônica de votação
Urna eletrônica TSE

Quem deixou de votar no 1º turno das eleições municipais, ocorridas em 6 de outubro, tem até o próximo dia 5 para justificar a ausência à urna eletrônica.

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De acordo com a legislação (Lei nº 6.091, de 1974) e a Resolução TSE nº 23.659, de 2021, a justificativa fundamentada deve ser apresentada por meio de ferramenta eletrônica disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (aplicativo e-Título ou pela página Justifica) ou perante o juízo de qualquer zona eleitoral em que se encontre a eleitora ou o eleitor.

As normas definem os seguintes prazos máximos para a apresentação de justificativa fundamentada: 60 dias, contados do dia da eleição; e 30 dias, contados do retorno ao País, no caso de a eleitora ou o eleitor se encontrar no Exterior na data do pleito, salvo se for mais benéfico para eles o prazo de 60 dias, contados do dia da eleição.

No caso de o eleitor não justificar a ausência da votação em cada um dos turnos em que deixou de votar, a juíza ou o juiz eleitoral poderá arbitrar a cobrança de multa.

Além disso, a multa poderá ser aplicada se o pedido de justificativa for rejeitado pelo sistema devido ao preenchimento com dados insuficientes ou inexatos, que impossibilitem a identificação do eleitor no cadastro, ou se o pedido de justificativa for indeferido pelo juiz da zona a que pertence a inscrição eleitoral.

Os valores da multa serão fixados entre o mínimo de 3% até o máximo de 10% de R$ 35,13, o que pode ser decuplicado (aumentado em até dez vezes) em razão da situação econômica do eleitor. Para a fixação da multa, cada turno do pleito será considerado uma eleição, ou seja, a justificativa deverá ser feita para a ausência em cada um dos turnos.

Quem quiser obter a certidão de quitação eleitoral ou requerer a operação por meio eletrônico do TSE, antes de a multa ser arbitrada pelo juízo competente, poderá quitá-la pagando o valor máximo, que corresponde a 10% do valor utilizado como base de cálculo.

Se o eleitor declarar seu estado de pobreza, sob as penas da lei e perante qualquer juízo eleitoral, ficará isenta ou isento do pagamento da multa por ausência à urna.

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