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Juíza condena empresa de ônibus a indenizar família de idoso morto após ser atropelado em SP

Homem de 73 anos foi atropelado ao descer do ônibus; antes, havia criticado motorista por não usar máscara, na época obrigatória

A empresa de ônibus Sambaíba Transportes Urbanos Ltda foi condenada a pagar uma indenização de R$ 127 mil à família de um idoso que morreu após ser atropelado por um veículo da concessionária, em fevereiro de 2023. A família pedia R$ 500 mil de indenização.

O acidente aconteceu no bairro do Tremembé, na Zona Norte de São Paulo. Um vídeo registrou o momento do atropelamento. Nas imagens, é possível ver que a porta se fecha quando Dalcy Cangussu Almeida, de 73 anos, tenta descer do ônibus. Ele se desequilibra, cai na via e é atropelado pelo veículo.

Na época, o idoso voltava de um bloco de carnaval com a família e havia discutido com o motorista de ônibus, que não usava máscara de proteção - na época, obrigatória no transporte público.

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Ao condenar a empresa, a juíza Clarissa Rodrigues Alves, da 13ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que houve negligência do motorista no desembarque do idoso, que acabou gerando o acidente e a morte de Dalcy Cangussu dias depois do atropelamento.

“Ainda que o passageiro estivesse distraído com a discussão, cabia ao condutor aguardar o integral desembarque”, disse a juíza.

“Ainda que se concluísse pelo fato de estar o passageiro alterado, desatento ou embriagado, cabia ao colaborador da ré (empresa de ônibus) exercer cuidado em relação aos óbvios riscos da arrancada prematura do ônibus”, completou.

Pela sentença, a Sambaíba deverá pagar indenização de R$ 30 mil a cada um dos quatro filhos do idoso, além de ressarcir a família pelas despesas de cerca de R$ 7.095 do enterro e sepultamento do idoso.

A empresa também deverá pagar uma pensão mensal de 2/3 do salário-mínimo à viúva de Darcy durante 12 meses, contados da data do falecimento do idoso.

A viação Sambaíba disse, por meio de nota, que “está acompanhando o caso e todas as medidas legais estão sendo tomadas.”

Morte do idoso

Dalcy Almeida morreu em 2 de março do ano passado, dias depois do atropelamento. Ele chegou a passar por cirurgias, mas teve paradas cardíacas após uma embolia pulmonar e não resistiu.

Na época, a polícia tinha indiciado o condutor por tentativa de homicídio. Com a morte, a natureza criminal foi alterada para homicídio doloso consumado.

Segundo testemunhas, Dalcy chegou a ser impedido de deixar o ônibus pelo motorista por causa da discussão sobre o uso de máscara.

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Camila Gangussu, filha da vítima, cobrou, na época, que a empresa desse suporte psicológico para motorista e cobrador: “Eles lidam com a população, com ser humano. Não é uma carga ou mercadoria que eles tão lidando”.

A dona de casa Francisca Alves de Lima foi uma das testemunhas e detalhou o que viu no ônibus. “Quando ele se levantou, encostou perto do motorista, olhou e disse: ‘Esse é o exemplo que você tem que dar para os passageiros?’ Aí o motorista disse: ‘O quê?’ Muita ignorância. O senhorzinho falou de novo, cobrando, porque aquilo não era jeito, ele está todo de máscara e você sem máscara, com a máscara abaixada. Eu sei que ele xingou de novo e disse: ‘Você não vai descer”.

Fabio Lima Nascimento, artista plástico, também estava no coletivo. “O motorista seguiu viagem. Fiquei gritando para ele parar, e ele não parou, não. Seguiu em frente. Não parou nem para prestar socorro. Só parou porque um motoqueiro foi atrás, e ele parou.”

À polícia, o motorista do ônibus relatou que não percebeu que o idoso havia sido atropelado e retornou ao local do acidente.

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