A OAB-SP, por meio da Comissão de Segurança Pública, emitiu nota manifestando indignação com a criação de uma segunda Ouvidoria da Polícia pela Secretaria da Segurança Pública do estado de São Paulo (SSP).
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A deputada estadual Ediane Maria do Nascimento (Psol) entrou com representação no Ministério Público na segunda (2) para que se investigue a criação do novo setor dentro da SSP. Em nota, o atual ouvidor, Cláudio da Silva, diz que todos foram surpreendidos com a decisão de se ter mais uma ouvidoria.
A resolução da criação da segunda ouvidoria foi publicada no Diário Oficial em 25 de novembro. Segundo a publicação, o secretário Guilherme Derrite é quem indicará o ouvidor do órgão. O setor ainda contará com dois funcionários, podendo o quadro ser ampliado posteriormente, de acordo com necessidade, e um “Conselho de Usuários de Serviços Públicos”, coordenado pelo ouvidor da SSP.
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A agência de notícias do governo de SP divulgou, em 28 de novembro, que a Ouvidoria Setorial receberá “denúncias, reclamações, sugestões e avaliações de serviços prestados pela unidade, descentralizando as demandas e melhorando o atendimento final”, e que “terá atuação independente”.
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A Secretaria diz que a nova ouvidoria teria atribuição diferente e não coincidente com a da atual ouvidoria, mas a OAB vê sobreposição nos temas, o que pode enfraquecer mecanismos de controle e transparência da atividade policial no estado.
“A Resolução nº 66 da Secretaria da Segurança Pública aponta que a nova ouvidoria teria ‘atribuição diversa e não coincidente’ com as da atual Ouvidoria das Polícias. No entanto, ao determinar a área de atuação do novo órgão, seu texto indica a sobreposição em temas centrais como: receber e sistematizar manifestações da sociedade, monitorar as ações das forças policiais e dar transparência ao sistema de segurança pública”, afirmou a OAB, em nota divulgada nesta segunda-feira (2).
“Além disso, a Resolução da SSP prevê a subordinação direta da nova ouvidoria ao secretário (art. 7º, §1º), designado para exercício da função por ato do próprio Secretário (art. 7º). A atual Ouvidoria das Polícias convive com inúmeros desafios, incluindo a escassez de recursos para atividades de rotina e dificuldade de acesso a dados, documentos e registros de ocorrência, o que dificulta e, muitas vezes, obstaculiza o cumprimento de suas funções”, complementou.
A OAB também ressalta que a atual Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo, criada pelo Decreto nº 39.900, em 1º de janeiro de 1995 e regulamentada por lei, tem sofrido enfraquecimento pela atual gestão da SSP. O atual ouvidor é independente e é sempre indicado pela sociedade civil e quem escolhe o nome é o governador.
“Criada em 1995, a Ouvidoria de São Paulo foi pioneira no país, mas tem sofrido com o enfraquecimento paulatino pela atual gestão da SSP, o que também se revela na falta de diálogo, nas críticas públicas à atuação em casos relevantes, como as operações policiais na Baixada Santista, e na restrição de investimentos”, diz o órgão.
E complementa: “A falta de apoio institucional inclui, por exemplo, a não nomeação do Conselho da Ouvidoria, cuja escolha dos membros é uma prerrogativa do Ouvidor e é atribuição do Secretário à sua nomeação. O ofício para nomeação está com a SSP desde 14/03/2023, já houve reiteração do pedido, mas a nomeação nunca foi feita”.
A deputada estadual Ediane Maria do Nascimento (PSOL) entrou com representação ao Ministério Público pedindo a instauração de inquérito civil com o objetivo de investigar a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, sob comando de Guilherme Muraro Derrite, por uma série de ações, entre elas a criação de uma ouvidoria paralela.
“É inegável que a criação imotivada de um órgão cujas atribuições já são de responsabilidade de órgão existente e atuante estão em desacordo com os princípios da administração, ignorando a legalidade estrita que rege os atos administrativos e os seus respectivos imperativos constitucionais de necessidade e adequação”, afirmou a deputada.
“Ora, como não aventar que se esteja diante da violação do art. 11, IX da Lei de Improbidade, que veda “ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento”? Cumpre lembrar que a Ouvidoria de Polícia é composta por membros da sociedade civil e que foi estabelecida por lei complementar em um contexto sócio-político muito especial, de fortalecimento da jovem democracia do nosso país, que os controles externos sobre a atividade policial hoje existentes foram delineados”, ressaltou.
A Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo foi criada pelo Decreto nº 39.900, em 1º de janeiro de 1995 e reconhecida pela Organização dos Estados Americanos.
Desde 1997 está regulamentada por lei e não tem qualquer ligação orgânica com a Polícia Civil e a Polícia Militar. A Ouvidoria é subordinada à Secretaria da Segurança Pública e recebe documentação das polícias para fazer suas manifestações.
Segundo a lei, o ouvidor será sempre indicado pela sociedade civil. Quem escolhe o nome é o governador, a partir de uma lista tríplice elaborada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, órgão no qual a sociedade civil tem 80% dos membros. O mandato é de dois anos, com direito a uma única recondução.
Tarcísio deverá definir em dezembro deste ano quem vai assumir a Ouvidoria das Polícias pelos próximos dois anos. Atualmente, o ouvidor é Cláudio da Silva e ele tenta continuar no cargo.
Em nota, a Ouvidora da Polícia afirmou que no início do ano procurou a SSP para necessidade de publicação do edital para instauração do Conselho de Usuários da Ouvidoria, mas não teve retorno da pasta.
Afirmou também que todos foram surpreendidos com a resolução da SSP de ter uma ouvidoria paralela. Veja nota completa abaixo:
“No início deste ano procuramos a SSP reforçando a necessidade de publicação do edital para instauração do Conselho de Usuários desta Ouvidoria, como previsto em lei. Em razão da demora da publicação solicitamos reunião com a Secretaria para discutir o tema, incluindo um Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública. Em encontros subsequentes foi proposta a criação de um grupo de trabalho para discutir e encaminhar essas questões. Conquanto tenhamos nos disponibilizado com total prioridade, não obtivemos nenhuma resposta conclusiva.
Em outra reunião com o Conselho Estadual de Segurança Pública foi apresentada a proposta de criação de uma outra ouvidoria, para determinados serviços oferecidos pela SSP, onde alertamos para o fato de que tal proposta colidia com papeis já exercidos por esta Ouvidoria e estabelecidos em lei (Lei Complementar Nº 826, de 20 de Junho de 1997), que determina no Inciso I do artigo 2º que a Ouvidoria tem entre suas atribuições ‘receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores civis e militares da Secretaria da Segurança Pública’.
No dia 25 de novembro fomos surpreendidos com a publicação de Resolução (SSP 66) através da qual o Secretário de Segurança Pública cria a Ouvidoria da Secretaria da Segurança Pública, que comporá o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo, e cria ainda o Conselho de Usuários de Serviços Públicos. Medida que, além de conflitar com a reconhecida atuação desta Ouvidoria, criando órgãos em duplicidade, com despesas incompatíveis com a austeridade orçamentária tão necessária, gera desentendimento na população que, certamente, não terá nesta medida um fator de esclarecimento e orientação claras de onde e com quem registrar suas queixas, elogios e sugestões. Resta saber a quem interessa essa confusão inapropriada e dispendiosa”.
O que diz a SSP:
“A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informa que, nos próximos dias, encaminhará as indicações para o cargo de ouvidor e para os integrantes da equipe executiva que comporão a nova Ouvidoria Setorial da pasta à Controladoria Geral do Estado (CGE) para avaliação. O processo seguirá rigorosamente as determinações das Resoluções CGE nº 23/23 e nº 17/24, do Decreto Estadual nº 68.156, de 9 de dezembro de 2023, e da Resolução SSP-66, publicada ontem e divulgada hoje no Diário Oficial do Estado.
A Ouvidoria Setorial terá atuação independente e estará relacionada à qualidade e aprimoramento dos serviços prestados pela SSP que não se vinculem com ocorrências policiais que violem os direitos humanos. Ela será responsável por receber denúncias, sugestões e avaliações de serviços como registro de boletim de ocorrência, coleta de DNA, DDM Online, Disque Denúncia, entre outros.
A Ouvidoria das Polícias, criada em 01/01/1995, pelo decreto 39.900, continuará sendo o órgão responsável pelo recebimento de denúncias relacionadas a violações de direitos fundamentais cometidas por policiais, sem nenhum impacto à sua atuação”.