Nesta quarta-feira, dia 11 de dezembro, foi confirmado o período de suspensão do rodízio municipal de carros na cidade de São Paulo durante o fim do ano. Por conta do baixo fluxo de veículos na capital, o rodízio será suspenso no dia 23 de dezembro e retomado em 13 de janeiro, conforme informações publicadas pelo G1.
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De acordo com a Prefeitura de São Paulo, a suspensão será válida apenas para veículos de passeio (carros). Por conta disso, o rodízio segue válido no período em questão para as placas de veículos pesados, como caminhões.
Além disso, as demais restrições como a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF) seguem valendo normalmente no período citado.
Relembre as regras do rodízio municipal de veículos
O rodízio restringe a circulação de veículos na cidade de São Paulo nos períodos das 7h às 10h da manhã, e das 17h às 20h da tarde. Neste período os veículos estão impedidos de circular nas regiões do Centro Expandido e nas vias do Minianel Viário, que engloba as seguintes vias: marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, Avenida Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Transitar em locais e horários não permitidos acarreta uma infração de trânsito de nível médio levando à 4 pontos na CNH do motorista e a uma multa de R$130,16.
Confira os finais de placa que não podem circular em cada dia do rodízio:
- Segundas-feiras: placas finais 1 e 2 não podem circular
- Terças-feiras: placas finais 3 e 4 não podem circular
- Quartas-feiras: placas finais 5 e 6 não podem circular
- Quintas-feiras: placas finais 7 e 8 não podem circular
- Sextas-feiras: placas finais 9 e 0 não podem circular