O Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei que proíbe o uso de celulares nas escolas de todo o país. A Casa manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada que proíbe a utilização dos dispositivos, mas permite que seja levado na mochila. Agora, o texto segue para sanção do presidente Lula e, após esse trâmite, passará a vigorar já no próximo ano letivo.
O projeto foi alvo de críticas por conter brechas que podem permitir que estudantes burlem a regra sob argumentos como liberdade de expressão e possam, por exemplo, filmar professores.
O deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), relator do texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) da Câmara, defendeu o texto e disse que a redação aprovada foi fruto de consensos possíveis para viabilizar a proposta.
O que diz a lei:
- Todos os alunos poderão portar o celular, mas sem utilizá-lo;
- O uso do celular é proibido em todas as etapas da educação básica (educação infantil até o ensino médio) em sala de aula, no recreio e nos intervalos de aula;
- O uso é permitido para fins pedagógicos sob orientação de educadores; para promover acessibilidade de alunos com deficiência; para garantia de direitos fundamentais;
- O uso é permitido em situações de estado de perigo, estado de necessidade, caso de força maior.
Em seu relatório, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) elogiou o trabalho de Ferreirinha e disse que “chegou-se a uma redação que contempla as necessidades de segurança física e mental dos estudantes brasileiros”.
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O senador cita relatório do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa, na sigla em inglês) de 2022, segundo o qual “usuários de smartphones e outros dispositivos digitais por mais de cinco horas diárias se saíram pior na prova que aqueles que passaram apenas uma hora ou menos por dia utilizando esses aparelhos.”
Segundo o parlamentar, “toda família brasileira tem pleno conhecimento dos impactos que o uso do celular tem na vida das pessoas, mais ainda na de adolescentes. A competição de atenção hoje é desumana”.
Durante a tramitação do projeto na CCJ da Câmara, o deputado Renan Ferreirinha incluiu dispositivo para viabilizar a adesão parlamentares conservadores, que não queriam apoiar o texto por considerar que a proposta impediria “fiscalização” de suposta doutrinação por parte de professores.
Para reduzir as resistências ao texto, o deputado incluiu dispositivo que permite a utilização dos aparelhos para “garantir direitos fundamentais”.
Mais cedo, antes de o texto ser votado no plenário do Senado, o Movimento Desconecta, que reúne pais a favor da proibição do uso de celulares, criticou o mecanismo.
Segundo Camilla Bruzzi, membro do movimento, a medida possibilita que sejam usados “pretextos” para não cumprir a lei.
Outro ponto apontado pelo grupo é a ausência de regra que determine armazenamento dos aparelhos. “É fundamental que os aparelhos estejam desligados e trancados fora da sala de aula e do alcance dos alunos ao longo do período escolar”, diz o comunicado divulgado pelo movimento.
São Paulo
No começo do mês, o estado de São Paulo já tinha aprovado legislação semelhante. No dia 6, o governador Tarcísio de Freitas sancionou projeto de lei que passou na Assembleia Legislativa (Alesp) que prevê a proibição do uso de aparelhos celulares em escolas públicas e privadas paulistas.
“Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do estado de São Paulo”, diz o ordenamento legal. A lei é válida para as instituições de ensino básico: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
A lei 18.058 altera dois artigos da lei 12.730/2007. O texto de 2007 já proibia os celulares nas escolas, mas apenas durante o horário das aulas. A nova lei, a qual o projeto teve autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede), restringe o aparelho no período das aulas.
Segundo o texto, é considerado “período das aulas” toda a permanência do aluno na escola. Isso inclui intervalos entre aulas, recreios e atividades extracurriculares.
Sobre os dispositivos eletrônicos que também estão proibidos, a lei considera quaisquer aparelhos que possuam acesso à internet: celulares, tablets, relógios inteligentes e outros equipamentos similares.
Por causa da falta de meios de comunicação individuais, a legislação estabelece que os colégios públicos e privados “deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino”.
Em São Paulo, está previsto que os alunos que decidirem levar seus aparelhos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, mas sem acessá-los durante o período das aulas.