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Mulher é condenada a pagar R$ 48 mil por morte de éguas assustadas por fogos de artifício

O caso aconteceu durante o réveillon de 2019, com a condenação confirmada recentemente.

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Mulher é condenada a pagar R$ 48 mil por morte de éguas que se assustaram com fogos de artifício (Reprodução/Pexels)

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher pela morte de duas éguas após a soltura de rojões em uma chácara alugada no Réveillon de 2019. Assustados pelos artefatos, os animais correram no escuro, colidindo entre si e com obstáculos. A ré deverá pagar R$ 40 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais ao dono dos cavalos.

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O relator do caso, desembargador Mário Daccache, destacou que o uso de fogos em áreas rurais, amplamente reconhecido como perigoso para animais, configura uma violação de costume social e, portanto, gera obrigação de indenizar. “A alta sensibilidade dos animais em relação a fogos de artifício, e o consenso coletivo de que, em áreas rurais, não são disparados esses tipos de artefatos”, afirmou.

Laudos confirmam danos aos animais

Conforme o processo, uma das éguas morreu no pasto com ferimentos no crânio e cervical, enquanto a outra precisou ser sacrificada após diagnóstico veterinário. Ambas eram da raça quarto de milha. O laudo pericial indicou que os ferimentos eram compatíveis com colisões causadas pela fuga em pânico.

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O proprietário dos cavalos ajuizou ação contra a locatária e o dono do sítio onde os rojões foram soltos, pedindo R$ 40 mil pelo valor dos animais e R$ 10 mil por danos morais. A Justiça, no entanto, responsabilizou apenas a mulher, rejeitando o pedido de inclusão do proprietário da chácara como corresponsável.

Responsabilidade da locatária

Daccache reforçou que a mulher alugou a chácara para as festividades de fim de ano e assumiu o risco ao soltar os rojões. Já o dono do sítio não poderia ser responsabilizado, pois não se espera que ele fiscalize todas as ações dos inquilinos. Segundo ele, criar uma responsabilidade irrestrita para o locador seria desproporcional.

Os desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Silvia Rocha acompanharam o relator, mantendo a decisão inicial.

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