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Metrô é condenado a indenizar idosa que fraturou fêmur ao ser prensada no monotrilho; saiba o valor

Mulher de 73 anos disse que portas fecharam sem nenhum aviso sonoro e ela foi arrastada na Linha 15-Prata; órgão recorreu

A Justiça de São Paulo condenou o Metrô a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma idosa que fraturou o fêmur ao embarcar na Linha 15-Prata do monotrilho, na Zona Leste da Capital. A passageira, que tinha 73 anos na época, disse que as portas fecharam sem nenhum aviso sonoro e ela ficou prensada. Ela foi arrastada por alguns metros e foi socorrida pela filha e outros passageiros. O órgão já recorreu da decisão judicial.

A passageira ficou ferida ao embarcar na estação Jardim Colonial, no dia 3 de outubro de 2022. A vítima relatou que voltava para casa com a filha, quando entrava no trem e as portas fecharam sem o aviso sonoro. Além disso, depois que ela foi prensada, os equipamentos não recuaram, “como é de costume do sistema nos trens ao ser impossibilitado de fechar completamente”, destacou a defesa no processo.

A idosa só conseguiu entrar no vagão ao receber a ajuda da filha e de outros passageiros e depois foi encaminhada ao Hospital Prevent Senior, no Belém, onde a fratura de fêmur foi confirmada. Ela teve que passar por uma cirurgia de emergência e ficou cinco dias internada, mas alega que ficou com restrições de mobilidade.

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Em sua defesa, o Metrô alegou não houve falha na operação do trem e que foram emitidos alarme sonoro e aviso visual, “contudo, a autora optou por adentrar no vagão, agindo de forma imprudente” e que “foi prontamente socorrida na próxima estação”. A companhia também disse que a passageira era a única culpada pelo ocorrido e que não havia “prova de dano moral”.

“Se tivesse calmamente aguardado o próximo trem chegar à plataforma; prudentemente observado os sinais visuais de alerta para o fechamento das portas, jamais teria vindo a sofrer o acidente narrado”, disse o Metrô.

Inicialmente, a juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Cível, julgou o pedido de indenização improcedente e determinou que a passageira pagaria as custas, despesas processuais e honorários advocatício, em 10% do valor da causa.

No entanto, ela recorreu e, em novembro passado, a 12ª Câmara de Direito Público entendeu que ela deve ser indenizada pelo Metrô. Segundo o relator José Orestes de Souza Nery, a partir das imagens de câmera de segurança, é possível concluir que “no interior do vagão há sinais visuais acerca do fechamento das portas, mas o mesmo não acontece do lado de fora”.

“Compete ao metrô adotar todas as medidas de segurança adequadas para garantir a integridade física dos passageiros, o que inclui dispositivos que impeçam acidentes com o fechamento brusco das portas em passageiros que estejam ingressando ou saindo dos vagões”, ressaltou o magistrado.

O Metrô informou que já recorreu da decisão.

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