A Caixa Econômica Federal se manifestou após Elza Jesus de Almeida, de 64 anos, que mora no Jabaquara, na Zona Sul de São Paulo, alegar que ganhou na Mega da Virada, mas a lotérica não registrou o jogo. A idosa diz que entregou o volante da loteria preenchido para atendente, mas, por um erro, a aposta não foi efetivada no terminal e agora ela busca uma reparação. No entanto, o banco destacou quais são as regras para o recebimento dos prêmios (veja mais detalhes abaixo).
ANÚNCIO
O caso foi revelado pelo portal “Metrópoles”. A Caixa destacou que o recibo emitido pelo terminal de apostas é o único documento que comprova o registro da aposta e habilita ao recebimento de prêmios.
Apesar disso, Elza diz que o erro em não registrar a aposta premiada foi da lotérica e que está disposta a brigar na Justiça pelo prêmio milionário. “O resto da minha vida eu vou correr atrás. Antes de eu morrer, eu quero ver o resultado, porque eu não estou errada”, disse ela.
LEIA TAMBÉM:
- Mega da Virada: o que se sabe sobre caso de idosa que diz ter ganhado, mas lotérica não registrou jogo
- Mega-Sena: casal luta há 25 anos por reparação de jogo não registrado; idosa de SP vive o mesmo drama
- Dono de lotérica diz que atendimento a idosa que alega ter ganhado a Mega da Virada foi ‘normal’
- Idosa diz que está disposta lutar na Justiça por prêmio da Mega da Virada; lotérica não registrou jogo
Entenda o caso
Em entrevista ao “Metrópoles”, Elza mostrou um dos canhotos da Mega da Virada de 2024 que preencheu a mão com três apostas, sendo que uma delas tinha a combinação de números: 01 – 17 – 19 – 29 – 50 – 57, os mesmos números sorteados no último dia 31 de dezembro. No entanto, o canhoto oficial emitido pela lotérica mostra que foram registradas apenas dois jogos, ficando de fora o premiado.
“Foram oito jogos, foi bastante, eu não contei. Se eu tivesse contado, eu saberia que tinha um faltando. E quando ela cobrasse, eu falaria ‘não, pera aí, faltou um’, mas eu não contei. Nem imaginava isso, eu confiei”, contou ela.
A idosa só teve ciência que a aposta não foi registrada ao ver o sorteio e, desde então, tenta provar que fez o jogo, mas não ele não foi registrado por falha da lotérica.
ANÚNCIO
Ela e o filho procuraram a polícia e também pediram ao estabelecimento as imagens de câmeras de segurança. Sem sucesso, o advogado dela, Evandro Rolim, entrou com uma ação judicial para que o local seja obrigado a entregar as gravações.
O defensor explicou ao “Metrópoles” que o objetivo é provar que Elza esteve na lotérica e fez o jogo na Mega da Virada com os números premiados.
“Caso o laudo seja positivo, a minha cliente entrará com ação judicial de indenização com fundamento na teoria da perda de uma chance, uma vez que ficou demonstrado que ela tinha probabilidade real e certa de ganhar e só não ganhou por erro no sistema”, disse o advogado.
O proprietário da lotérica em questão, que não quis ser identificado, disse que encaminhou os vídeos que mostram o momento em que a idosa esteve no estabelecimento para a Caixa. Ele ressaltou que o atendimento prestado a ela foi “normal”, ou seja, sem irregularidades.
“Lavei minhas mãos, agora é com eles”, disse o dono da lotérica, ressaltando que agora só o banco poderá elucidar o caso.
A Caixa ainda não se manifestou a respeito das imagens que mostram como foi o atendimento.
Regras para recebimento de prêmios
No site da Caixa, na área das loterias, estão destacadas quais são as regras para o recebimento de prêmios.
Conforme o banco, os apostadores podem fazer o saque dos valores em qualquer casa lotérica ou nas agências, sendo que o pagamento é feito “mediante apresentação de comprovante de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado”.
Caso o prêmio bruto seja superior a R$ 2.259,20, o saque pode ser feito apenas nas agências da Caixa. “Valores iguais ou acima de R$ 10.000,00 são pagos no prazo mínimo de dois dia úteis a partir de sua apresentação”, destaca o banco.
No caso das apostas feitas pelo site ou aplicativo Loterias Caixa, o banco orienta que prêmios de “até R$ 1.581,44 (bruto de R$ 2.259,20), poderão ser recebidos em qualquer agência da CAIXA ou unidade lotérica ou, ainda, por transferência ao Mercado Pago, à escolha do apostador.”
O banco destaca que, caso o ganhador opte por receber em uma lotérica, deve “apresentar o comprovante impresso da aposta (que possui um código de barras) além de trazer consigo em memória o código de resgate (de 6 números), numeração gerada no Portal Loterias CAIXA, com prazo de validade de 24 horas.”
A Caixa ressalta, ainda, que outra opção para recebimento em lotérica “é gerar um QR Code para cada aposta premiada, acessando o Portal Loterias CAIXA por meio de um dispositivo móvel (celular, tablet etc.). O QR Code gerado possui validade de 60 minutos e pode ser lido por qualquer lotérica. No recebimento por QR Code não há necessidade da impressão do comprovante.”
Clique aqui para ver o passo a passo para gerar o código de resgate e QR Code