A Prefeitura de São Paulo determinou que a 99 exclua em 24 horas a opção de moto por aplicativo de sua plataforma. A ordem foi emitida nesta quarta-feira (15), por meio de notificação do Comitê Municipal de Uso Viário, horas após a Justiça negar pedido liminar da 99 para que o decreto municipal que proíbe a atividade fosse considerado nulo.
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No entanto, a gestão Ricardo Nunes (MDB) não cita nenhum tipo de punição caso a empresa de tecnologia decida seguir com o serviço ativo. A 99 afirmou que a modalidade continuará operando normalmente na cidade.
Assinado em 2023, o decreto que embasa a determinação da prefeitura trata da suspensão temporária da “utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos”.
Mas o texto não informa o prazo da suspensão e não lista possíveis punições em caso do descumprimento.
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No início da noite, a prefeitura informou que apreendeu três motocicletas que faziam transporte de passageiros via aplicativo. Para justificar a medida, a prefeitura se baseou na lei 15.676/2012, que proíbe “o transporte remunerado individual de passageiros sem que o veículo esteja autorizado para esse fim”.
Justiça
Nesta quarta, a Justiça de São Paulo negou o pedido liminar da 99 para anular a notificação emitida na terça-feira (14). A empresa informou, no entanto, que a operação será mantida. A decisão foi resposta a um mandado de segurança impetrado pela 99.
Na decisão, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, considerou que o decreto publicado em 2023, por Nunes, já proíbe o serviço em São Paulo.
O magistrado também pontuou que o grupo de trabalho, criado pela gestão do emedebista para analisar os riscos dessa modalidade de transporte, concluiu que “não recomenda a implantação do transporte por motocicletas em viagens acionadas através de aplicativos na urbe”.
Divulgado nesta quarta, o relatório ainda destaca que o trânsito na capital tem suas particularidades e “não pode ser comparado ao de qualquer outro município do país”.
Em nota, a empresa de tecnologia informou que “a decisão do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública negou liminar por entender que não existe, hoje, ameaça concreta da prefeitura contra o serviço da 99Moto. O magistrado não analisou o mérito sobre a legalidade do serviço, que é plenamente amparado pela legislação federal. Por isso, a modalidade continuará operando normalmente na cidade. A empresa recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo para garantir os direitos da empresa e de seus motoristas e usuários”.
Mais cedo, a 99 explicou que ingressou na Justiça com um mandado de segurança para “proteger os direitos da empresa e de seus passageiros e motociclistas diante das ameaças da Prefeitura de São Paulo contra o funcionamento, legal, do serviço”.
Na ação que diz ter ingressado na Justiça paulista, a 99 diz que “a Prefeitura pode regulamentar a atividade com regras específicas para a localidade, mas não pode proibir uma categoria que é permitida por uma legislação federal”.
“Esse entendimento é corroborado por 20 decisões judiciais em todo o Brasil. A companhia segue aberta ao diálogo com a prefeitura para colaborar com uma futura regulamentação que esteja dentro da competência do Poder Municipal, como sempre estivemos”, afirmou a empresa.