As ofensas realizadas por uma mulher contra seu ex-marido a levaram a ser condenada na Justiça pelos crimes de injúria e difamação após uma publicação no LinkedIn ser levada aos superiores e colegas de trabalho do homem. Em decisão, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da mulher.
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Conforme informações divulgadas pelo Metrópoles, a motivação para as ofensas seria o término do relacionamento de sete anos entre a vítima e a autora das ofensas. A mulher teria iniciado as ofensas por meio de e-mails nos quais chamava o ex-marido de “covarde, safado e canalha”, em uma postagem no perfil do LinkedIn do ex, ela também o acusou de realizar atividades ilegais e praticar violência psicológica.
Em sua defesa, a mulher alegou que não teve a intenção de prejudicar o ex-marido, afirmando que desejava chamar atenção para o fato de que ele não cumpria o acordo financeiro realizado entre ambos após o término do relacionamento. Ela também afirmou estar emocionalmente abalada e sob tratamento psiquiátrico.
No entanto, conforme entendimento da Justiça, as declarações da defesa não foram comprovadas.
Intenção de ofender
De acordo com o TJDF, as provas apresentadas mostram claramente que a mulher teve a intenção de ofender e prejudicar a honra e a vida profissional do ex-companheiro ao realizar as publicações, visto que as ofensas chegaram aos superiores e colegas de trabalho do homem.
Diante da não comprovação das alegações de problemas psiquiátricos e incapacidade temporária de “entender o caráter ilícito de suas atitudes”, a condenação da mulher foi mantida. Desta forma, a autora das ofensas foi condenada a 1 ano de detenção, substituída por medida restritiva de direitos, e ao pagamento de uma multa.