Um ex-funcionário decidiu processar a empresa Vale após ser mordido por seu cachorro enquanto trabalhava de forma remoto. O animal, que estava deitado na perna do analista operacional sênior, mordeu o tuto quando ele fez um movimento brusco com o corpo. Segundo o portal Metrópoles, o homem pediu uma indenização de R$200 mil pelo ocorrido.
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Apesar de acreditar ter um caso sólido, o homem teve a indenização negada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Para o judiciário, a empresa não tem responsabilidade diante do ocorrido.
Inicialmente, o homem conta que sua lesão era o resultado de uma doença ocupacional, mas depois ele voltou atrás e afirmou que se lesionou devido a “falta de instruções da empresa sobre segurança no teletrabalho”.
Mesmo com as alegações, a Justiça define que o ambiente de trabalho remoto é de responsabilidade do trabalhador e não da empresa, desta forma a companhia não deve responder por riscos domésticos como no caso da mordida do pet.
Além disso, uma perícia realizada identificou que o trabalhador possuía uma discopatia degenerativa e que a lesão em seu joelho não teria relação com o trabalho exercido por ele. No momento de seu desligamento, o exame demissional também comprovou que ele não possuía qualquer tipo de incapacidade funcional.