Usando como base o Código de Defesa do Consumidor, um juiz de Santos condenou uma creche para cães a indenizar a tutora do cachorro Loui, da raça Sptiz, que ficou sem um olho após uma briga no interior do estabelecimento.
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A indenização é por danos morais à tutora. O cachorro perdeu um olho após ser atacado por outro animal dentro do estabelecimento. A decisão foi do juiz Frederico dos Santos Messias, que também determinou o ressarcimento das despesas veterinárias no valor de R$ 186,97.
Em 22 de agosto de 2024, a tutora havia deixado seu cachorro na creche confiando na segurança do local, administrado por um adestrador com mais de dez anos de experiência. Algumas horas depois, recebeu a informação de que Loui havia batido a cabeça e sofrido uma lesão grave, resultando na lesão do olho. O cão foi levado para atendimento veterinário.
No entanto, mais tarde, a tutora descobriu que a versão apresentada pela creche não correspondia à realidade. O cachorro, na verdade, havia sido atacado por outro cão enquanto estava sem supervisão. Além da perda do olho esquerdo, Loui desenvolveu um quadro de estresse pós-traumático e precisou de acompanhamento veterinário especializado.
A tutora acusou a creche de negligência, tanto pela falta de supervisão no momento do ataque quanto pela omissão da verdadeira causa do ferimento.
A creche alegou que o ocorrido foi um caso isolado, causado por um ataque inesperado de outro cão, que reagiu a uma tentativa de “monta” do pet. A empresa também afirmou ter prestado assistência imediata e assumido os custos do tratamento veterinário.
O juiz, no entanto, entendeu que a creche falhou no dever de vigilância e destacou que o caso se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, pois a tutora contratou o serviço com a expectativa de segurança para seu animal. Ele rejeitou o argumento de que o ataque foi imprevisível, ressaltando que o estabelecimento deveria garantir a proteção dos cães sob seus cuidados.
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“A responsabilidade objetiva da empresa decorre da teoria do risco do empreendimento, pois ao oferecer um serviço que envolve o cuidado de animais, deve garantir sua segurança e bem-estar”, afirmou o magistrado.
Ele também considerou que a perda de um olho do Loui não é um mero incidente, mas uma lesão grave e irreversível que impacta tanto o animal quanto sua tutora.
“Nos dias atuais, em que os animais de estimação integram o núcleo familiar, é preciso considerar o sofrimento do seu tutor como consequência direta do dano sofrido”, disse.