Um grupo de moradores sofre ação de despejo de condomínio no Guarujá, litoral sul de São Paulo, por fazerem festas e insistirem em frequentar áreas comuns do prédio durante a quarentena. Antes mesmo do coronavírus, as pessoas já descumpriam as normas do prédio, de acordo com a acusação. As informações são do repórter Lucas Herrero, da Rádio Bandeirantes.
A situação se agravou quando as restrições se tornaram mais rígidas por causa da epidemia, como o fechamento da piscina, do playground e da academia para evitar a circulação desnecessária de pessoas nas áreas comuns.
LEIA MAIS:
Casos de covid-19 lotam UTIs em Guarulhos
São Paulo tem recorde de novos casos e mortes por covid-19; veja balanço de terça
Os inquilinos insistiram mesmo após reclamação por escrito, notificação do condomínio e multa a circularem pelos ambientes que estavam proibidos.
O proprietário, que é uma empresa de locação, entrou na Justiça pedindo despejo imediato. O advogado Caio Mário Fiorini Barbosa explica porque foi necessário se valer do Código de Processo Civil para acelerar a ação.
«Precisávamos de uma tutela urgente para cessar esse uso abusivo e antissocial imediatamente. De nada adiantaria que nós aguardássemos o trâmite todo do processo para só lá adiante promover o despejo. Talvez os danos já estivessem consumados. Lembrando que a gente busca uma medida que tem como objetivo resguardar a saúde da coletividade dos condôminos», disse o advogado.
A acusação cita que a maioria das multas não foi paga e que houve prejuízo material porque outros inquilinos – que tinham apartamentos alugados com a empresa -, quiseram ir embora depois da perturbação.
Lei do Inquilino
Segundo o especialista em direito imobiliário, Jaques Bushatsky, a Lei do Inquilino prevê um processo mais demorado, mas o advogado de acusação se baseou no artigo 300 do Código de Processo Civil pedindo urgência, o que é legítimo.
LEIA MAIS:
Tentativa de assalto a banco na Lapa termina com dois suspeitos mortos
CNH vencida? Veja como ficam os prazos do Detran na quarentena
Para Bushatsky, dois aspectos são importantes nesse caso. As multas – que recairiam sobre o proprietário se não fossem pagas -, e a particularidade da decisão em tempos de coronavírus.
«É proibido a qualquer um abalar a segurança, a saúde, o sossego do seu vizinho. Isso a gente encontra no direito de vizinhança ou na parte do código civil que fala do condomínio. Então, cada vez que há um abalo dessa estrutura que é bem montada para gente morar, surge a necessidade de o juiz interferir e, apreciando as provas, dar a melhor decisão possível.»
Decisão
Três juízes do litoral entenderam que as provas da acusação evidenciavam que houve descumprimento e representavam perigo aos condôminos, expedindo ação de despejo para ser cumprida em 15 dias úteis.
Uma delas vence nesta próxima quinta-feira, 4. Se o inquilino se recusar a sair, até a polícia pode ser chamada. Os locatários dos outros dois apartamentos têm um tempo maior para tentar um acordo ou sair espontaneamente.
Ainda existe um quarto processo, porém, o juiz em questão aplicou uma multa mais grave ao infrator, de 500 reais por violação, não entendendo que as ações cometidas poderiam expor os moradores a qualquer tipo de risco.
A Rádio Bandeirantes procurou os advogados dos inquilinos e não conseguiu contato até o fechamento desta matéria.