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Acusados de fazer festas, inquilinos podem ser despejados de condomínio no Guarujá

Um grupo de moradores sofre ação de despejo de condomínio no Guarujá, litoral sul de São Paulo, por fazerem festas e insistirem em frequentar áreas comuns do prédio durante a quarentena. Antes mesmo do coronavírus, as pessoas já descumpriam as normas do prédio, de acordo com a acusação. As informações são do repórter Lucas Herrero, da Rádio Bandeirantes.

A situação se agravou quando as restrições se tornaram mais rígidas por causa da epidemia, como o fechamento da piscina, do playground e da academia para evitar a circulação desnecessária de pessoas nas áreas comuns.

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Os inquilinos insistiram mesmo após reclamação por escrito, notificação do condomínio e multa a circularem pelos ambientes que estavam proibidos.

O proprietário, que é uma empresa de locação, entrou na Justiça pedindo despejo imediato. O advogado Caio Mário Fiorini Barbosa explica porque foi necessário se valer do Código de Processo Civil para acelerar a ação.

«Precisávamos de uma tutela urgente para cessar esse uso abusivo e antissocial imediatamente. De nada adiantaria que nós aguardássemos o trâmite todo do processo para só lá adiante promover o despejo. Talvez os danos já estivessem consumados. Lembrando que a gente busca uma medida que tem como objetivo resguardar a saúde da coletividade dos condôminos», disse o advogado.

A acusação cita que a maioria das multas não foi paga e que houve prejuízo material porque outros inquilinos – que tinham apartamentos alugados com a empresa -, quiseram ir embora depois da perturbação.

Lei do Inquilino
Segundo o especialista em direito imobiliário, Jaques Bushatsky, a Lei do Inquilino prevê um processo mais demorado, mas o advogado de acusação se baseou no artigo 300 do Código de Processo Civil pedindo urgência, o que é legítimo.

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Para Bushatsky, dois aspectos são importantes nesse caso. As multas – que recairiam sobre o proprietário se não fossem pagas -, e a particularidade da decisão em tempos de coronavírus.

«É proibido a qualquer um abalar a segurança, a saúde, o sossego do seu vizinho. Isso a gente encontra no direito de vizinhança ou na parte do código civil que fala do condomínio. Então, cada vez que há um abalo dessa estrutura que é bem montada para gente morar, surge a necessidade de o juiz interferir e, apreciando as provas, dar a melhor decisão possível.»

Decisão
Três juízes do litoral entenderam que as provas da acusação evidenciavam que houve descumprimento e representavam perigo aos condôminos, expedindo ação de despejo para ser cumprida em 15 dias úteis.

Uma delas vence nesta próxima quinta-feira, 4. Se o inquilino se recusar a sair, até a polícia pode ser chamada. Os locatários dos outros dois apartamentos têm um tempo maior para tentar um acordo ou sair espontaneamente.

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Ainda existe um quarto processo, porém, o juiz em questão aplicou uma multa mais grave ao infrator, de 500 reais por violação, não entendendo que as ações cometidas poderiam expor os moradores a qualquer tipo de risco.

A Rádio Bandeirantes procurou os advogados dos inquilinos e não conseguiu contato até o fechamento desta matéria.

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