O Estado da Bahia foi condenado a pagar a quantia de R$ 30 mil como indenização para um homem que foi preso por engano no ano de 2013. Segundo informações do portal Bahia Notícias, a situação aconteceu após equivocadamente o nome do cidadão aparecer em um mandado de prisão. A decisão havia sido decretada pela 14ª Vara Criminal de Salvador.
Na ação judicial em que move face ao Estado, o homem relata que foi levado de sua residência por volta das 6h30 à delegacia, local onde foi acusado erroneamente de roubo. O indivíduo que não teve a identidade revelada, comenta ainda que só foi liberado por volta das 22h30 e que durante este período foi mantido em uma cela com cerca de outros 22 presos, sem nenhuma condição sanitária.
Sobre a condenação, o Estado da Bahia afirmou que não é ilegal, pois foi necessária para que os fatos fossem apurados.
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Em sua decisão pela condenação, o juiz Ricardo D’ávila, da 5ª vara da Fazenda pública de Salvador argumentou: “O ato de ter sido conduzido de forma arbitrária e ilegal, algemado e colocado em plena praça pública, além de permanecer encarcerado em uma cela com mais 22 detentos, revela-se em constrangimento para qualquer pessoa, configurando inexorável humilhação para o autor”.
Como não concordou com a sentença, o Estado da Bahia recorreu da decisão que segue agora para análise em outra instância.