Uma mulher vai receber R$ 10 mil em indenização por ter encontrado um curativo com sangue em um hambúrguer, no Distrito Federal. A Justiça determinou, ainda, que a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos faça o ressarcimento da quantia de R$ 23,90, valor que a consumidora pagou pelo lanche.
A autora da ação disse que ela e um colega foram ao drive-thru da lanchonete, localizado no Guará I, quando eles compraram dois sanduíches, uma torta de maçã e retornaram ao veículo para que pudessem fazer a refeição. Ao morder o hambúrguer, ela disse que sentiu algo estranho, com uma textura mais sólida. Assim, ao retirar o item da boca, percebeu que se tratava de um curativo com sangue.
A mulher disse que passou a ter náuseas e enjoo e teve de ser levada a um hospital. Lá, foi orientada a fazer exames para evitar uma possível contaminação.
O caso já havia sido analisado pela turma do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, que condenou a empresa a ressarcir o valor gasto com o lanche e a pagar indenização a título de danos morais. A empresa recorreu, dizendo que não há provas de que havia curativo no lanche e que a autora o teria ingerido.
No entanto, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF voltou condenar a companhia, em decisão unânime, e destacou que a compra de alimentos contendo corpo estranho expõe o consumidor a risco, e dá direito à compensação por danos morais.
Ao analisar os recursos, os magistrados pontuaram que “o controle rígido e tempestivo dos órgãos responsáveis pela fiscalização da qualidade e higiene da empresa não a isenta de eventual responsabilidade por corpo estranho que possa aparecer em alimento”.
Além disso, foi destacado que a consumidora perdeu um dia de trabalho e ainda teve que se desgastar fazendo exames e com preocupações sobre riscos a sua saúde.
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