A justiça de Goiás absolveu um homem acusado de ameaçar de morte a ex-companheira, em 2017. A nova decisão de um juiz afirmou que a iniciativa do sujeito não teria passado de um “desabafo”.
Segundo detalha o portal Metrópoles, no ano em que o fato ocorreu, o acusado tinha desentendimentos com a ex no qual o assunto principal girava em torno da guarda da filha. Então, o fato se tornou mais grave quando em uma ligação ele teria dito à mulher:
“Eu vou te matar, a vontade minha é pegar uma barra de ferro, arrumar na sua cabeça e te matar, porque sou réu primário e quando eu sair da cadeia vou viver sozinho com minha filha, que vai ser só minha”
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A mudança na decisão da Justiça
Após a análise principal, o homem acusado foi condenado a 1 mês e 10 dias de prisão, com valor de fiança fixada em R$ 2 mil. Contudo, após um recurso da defesa, o juiz Adegmar José Ferreira, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), formulou uma nova decisão.
De acordo com o juiz, o crime de ameaça acontece quando o acusado expressa de modo evidente a ideia de causar o mal de forma grave e factível, causando real temor. Para o magistrado, aconteceu o contrário nesta situação em específico.
“Embora os dizeres sejam controversos, vejo que se deu no contexto do trâmite de processo de guarda e, em especial, de dificuldades para contato com a filha, impedindo uma conclusão segura acerca de qual teria sido a intenção dele no caso”, disse.
Mais detalhes do caso
Em sua decisão, Ferreira reforçou que a palavra da vítima é sempre inquestionável, porém “não é apta a ensejar o decreto condenatório”.
Vale ressaltar que o sujeito negou as acusações e disse que ligou para a ex-companheira apenas para tentar encontrar uma forma de ver a filha, dizendo ainda que a mulher colocava empecilhos para que a união entre pai e filha ocorresse e que nunca tentou invadir sua casa.
Por fim, segundo destaca o portal, o juiz concluiu que o discurso do sujeito acusado aconteceu através de desabafos devido ao calor do momento.