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Justiça portuguesa determina que vítima indenize assaltante que roubou sua casa

Para o Supremo Tribunal de Justiça, o caso foi reconhecido como um ‘excesso de legítima defesa’ por parte da vítima, que atropelou o assaltante.

Representação (rawpixel)

Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal está dando o que falar na internet. Na cidade de Guimarães, uma vítima de roubo foi condenada a indenizar o assaltante em aproximadamente 30 mil euros, aproximadamente R$163 mil.

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Conforme a decisão, comentada pelo O Globo, o tribunal entendeu o caso como sendo uma situação com “excesso de legítima defesa” uma vez que a proporção entre os danos causados pelo assaltante foi menor do que os danos físicos sofridos por ele, que foi atropelado pelo dono do imóvel.

O jovem, de 19 anos, teve as duas pernas e o tornozelo direito fraturados, além de ferimentos na cabeça. Ao interceptar o assaltante o proprietário do imóvel evitou a perda de duas moedas de prata, que tinham um valor total de 680 euros, aproximadamente R$3700.

Confira um trecho da decisão

O caso foi relatado no ano de 2019, quando o proprietário do imóvel foi informado por sua esposa de que havia outro homem no interior de sua casa.

Diante do alerta, ele encontrou o assaltante encapuzado e fez com que o homem iniciasse sua fuga. Se recuperando de uma cirurgia e impossibilitado de se locomover normalmente, o proprietário do imóvel utilizou seu veículo para perseguir o assaltante, que foi localizado e atropelado.

Como resultado, o assaltante foi encaminhado ao hospital onde permaneceu imobilizado por 90 dias para se recuperar dos danos sofridos com o atropelamento.

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Na decisão, divulgada pelo Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, é possível ler: “Um mero estado de tensão, inerente a quem surpreendeu um intruso a assaltar sua residência e o persegue, tentando evitar a sua fuga, não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens subtraídos em comparação com os interesses protegidos, pelo que o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo em excesso”.

Apesar disso, o assaltante foi condenado pelo crime de furto qualificado.

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