A mãe de Nycole Andressa de Oliveira, 21 anos, está lutando para arrecadar dinheiro e comprar o medicamento à base de canabidiol que a filha usa para tratar convulsões, já que nasceu com paralisia cerebral e o remédio auxilia na qualidade de vida dela.
A jovem mora com a mãe, Regina Célia Oliveira e é atendida pelo Instituto Sol Nascente desde os 10 anos. A instituição, que acompanha famílias de crianças com deficiência e doenças crônicas, é responsável por prestar assistência a elas.
De acordo com o Metrópoles, além dos cuidados especiais que necessita, a jovem faz uso diário de um medicamento especial chamado Canabidiol de 200mg/ml, receitado pelo neurologista.
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) faz o intermédio entre a família e a Secretaria de Saúde do DF, para que Nycole tenha acesso ao remédio.
Ela recebe três frascos do produto, sendo que cada um, dura exatamente um mês. Porém, Regina só pode acionar a defensoria para solicitar uma nova remessa, no máximo, em até 15 dias, faltando para completar o último mês de remédio.
Segundo ela, a demora para conseguir o remédio se dá pela tramitação do pedido. “O juiz dá 10 dias úteis para o governo se manifestar. Depois desses 10 dias, aí o juiz entra com ação. O governo vai atrás do mais barato possível da medicação. E, na farmácia que for o mais barato, o governo deposita o dinheiro”, detalha.
O que informa a DPDF
Procurada pelo Metrópoles, a DPDF não se manifestou a respeito do intervalo de um mês para que a medicação seja fornecida à família até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
Já a Secretaria de Saúde respondeu por meio de nota. Leia na íntegra:
“A Secretaria de Saúde informa que o produto à base de Canabidiol solução oral 200 mg/mL frasco 30 mL com seringa dosadora é padronizado e dispensado administrativamente pelas Farmácias do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica-CEAF, quando o paciente atende aos requisitos exigidos pela Nota Técnica N.º 3/2022. No caso de demandas judiciais, a determinação é cumprida com a dispensação do produto pelo Núcleo de Farmácia Ambulatorial Judicial. Atualmente esse núcleo se encontra em desabastecimento devido ao fracasso do processo licitatório e, por este motivo, a paciente vem recebendo o produto por meio de sequestro de verba nos termos da decisão a seguir:II …DO SEQUESTO DE VERBAS AUTORIZADO EM 16/11/22Decisão, ID142735819, autorizou o sequestro de valores nas conts do réu, no importe de R$7.383,00 (sete mil, trezentos e oitenta e três reais), para aquisição do produto pleiteado (3 frascos ou caixas) suficientes para 3 (três) meses de tratamento. Conforme questionamentos, a espera para receber o produto se deve aos trâmites referentes ao sequestro de verba a cada 3 meses. A autorização do sequestro de verba deve seguir o quantitativo determinado pelo juiz, ou seja: (3 frascos/ou caixas) suficientes para 3(três) meses de tratamento. A Secretaria de Saúde do DF, por meio de sua unidade de aquisições, está trabalhando para que o abastecimento do produto seja normalizado para o atendimento da demanda. Uma vez que o item esteja disponível nos estoques, o Núcleo de Farmácia Ambulatorial Judicial notificará a responsável para a retirada do produto”.