A Justiça argentina autorizou um jovem a suprimir seu sobrenome paterno, após ser comprovado que seu pai exercia violência física e psicológica contra sua mãe de forma contínua. Determinou que, neste caso, o interesse do requerente deve ser priorizado em relação ao interesse geral.
O filho do agressor relatou que seus pais conviveram durante seis anos em um relacionamento marcado pela violência física, emocional e psicológica exercida por seu pai, o que os levou a mudar de residência em 2014.
Desde a separação, o pai não tem mantido comunicação nem cumprido com suas obrigações financeiras, causando um profundo impacto emocional no requerente.
Devido à falta de vínculo afetivo e ao histórico de violência, o homem alegou sofrer um agravo moral e espiritual ao carregar o sobrenome paterno. Apesar de ter adicionado o sobrenome materno em 2019, ele ainda não se identifica com o paterno, por isso solicitou autorização judicial para removê-lo, argumentando que isso afeta sua identidade e dignidade pessoal.
O parecer - ao qual teve acesso o Diario Constitucional - determinou que “o nome, como instituição complexa, intimamente ligada ao direito à identidade da pessoa humana, deve ser valorizado a partir de uma perspectiva integral e dinâmica, que leve em consideração os interesses sociais tendo em conta a sua evolução constante. A partir desta perspectiva integral, devemos dizer que o princípio da imutabilidade em matéria de nome tem como objetivo principal proteger uma série de interesses sociais. Se, no caso em questão, esses interesses sociais não estiverem comprometidos, deve prevalecer o interesse individual, associado ao princípio da liberdade, ao direito à identidade e à integridade moral e espiritual da pessoa sujeita ao direito”.
O artigo 69 do Código Civil e Comercial da Argentina estabelece que a mudança de prenome ou sobrenome só é permitida se houver motivos justos, a critério do juiz.