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Cliente ganha processo após encontrar agulha em sanduíche pedido pelo WhatsApp

Emannuel Matheus venceu a ação judicial e garantiu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais

Em Goianésia, Goiás, um incidente envolvendo um pedido de lanche pelo WhatsApp durante o Carnaval de 2023 resultou em uma ação judicial que chamou atenção. De acordo com o Metrópoles, o advogado Emannuel Matheus, de 25 anos, ao morder seu sanduíche, sentiu um desconforto na boca. Ao cuspir o pedaço mastigado na pia, descobriu algo inesperado: uma agulha de injeção misturada aos ingredientes do lanche.

Surpreso e com repulsa imediata, o cliente relatou que, ao perceber o objeto pontiagudo, inicialmente não sabia do que se tratava. Somente após uma inspeção mais cuidadosa, notou que era uma agulha metálica, o que o deixou extremamente enojado. Apesar do susto, ele não se feriu, mas a experiência foi suficiente para gerar preocupação.

A situação se agravou quando o advogado, que tinha uma visita em casa no momento do incidente, percebeu que ambos estavam expostos ao risco de contaminação pelo objeto inadequado e perigoso. Isso o levou a procurar assistência médica e realizar uma série de exames para assegurar que não havia contraído nenhuma doença, já que a agulha poderia estar contaminada.

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Indignado com o ocorrido, o cliente entrou em contato com a lanchonete responsável, que prontamente reembolsou o valor do sanduíche. Contudo, considerando a gravidade do ocorrido, ele decidiu acionar a Justiça, buscando uma indenização por danos morais e também o ressarcimento dos custos médicos que teve que arcar.

A defesa da lanchonete argumentou que seria improvável que uma agulha tivesse sido inserida no lanche durante a preparação, alegando que o processo manual de desfiar a carne tornaria essa contaminação impossível. Mesmo assim, a juíza Lorena Cristina Aragão Rosa determinou, inicialmente, o pagamento de R$ 2 mil por danos morais e R$ 360 pelos gastos com os exames.

Após uma revisão do caso, o valor da indenização por danos morais foi recalculado pelo juiz Rozemberg Vilela da Fonseca, que determinou que a lanchonete deveria pagar R$ 5 mil ao advogado. A decisão reconheceu a responsabilidade do estabelecimento em fornecer um produto seguro e de qualidade, especialmente quando se trata de um alimento artesanal, cuja segurança é esperada pelo consumidor final.

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