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Erro do INSS deixa idoso sem aposentadoria após confusão com falecimento de homem com o mesmo nome

Sem aposentadoria, Milton Ferreira da Silva enfrenta dificuldades e conta com apoio da família enquanto aguarda solução

Foto: TV Anhanguera/Reprodução
Foto: TV Anhanguera/Reprodução

Milton Ferreira da Silva, um aposentado de 75 anos que reside em Porto Nacional (TO), enfrenta uma situação desafiadora com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o G1, desde o fim de 2023, ele tenta comprovar que está vivo após ser confundido com um homônimo falecido. Devido à coincidência de nome e de pais com nomes idênticos, seu benefício foi suspenso, e ele segue sem receber a aposentadoria.

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O impacto do erro no cotidiano

Ao tentar sacar seu benefício no banco, ele foi orientado a procurar o INSS, onde recebeu a notícia surpreendente de que estava registrado como falecido. “Estou aqui conversando com vocês, como posso estar morto?”, relatou o idoso, perplexo com o atendimento que recebeu. Apesar de apresentar documentação e passar pela prova de vida, o problema persiste.

O INSS, em resposta, recomendou que ele procure a Defensoria Pública para corrigir o registro de óbito no cartório de Salvador, local onde o registro incorreto foi emitido. Até que essa correção seja realizada, o benefício continuará suspenso devido aos processos de verificação automatizados que detectam dados conflitantes.

Apoio da família e esperança de solução

A situação é agravada pelo estado de saúde de Milton, que sofre de hipertensão e problemas ortopédicos, além de precisar de medicações constantes. Sem a aposentadoria, ele depende da ajuda de familiares e amigos para manter as despesas básicas. Sua filha, Flávia Ferreira, acompanha o caso de perto e relata que já buscaram apoio na Defensoria Pública e na Polícia Federal, além de contratarem um advogado para resolver o impasse.

Flávia destacou o constrangimento do pai, que sempre contribuiu com o INSS e esperava uma vida mais tranquila nesta fase. Agora, a família aguarda uma resposta do órgão, com um prazo definido até o fim do mês para a resolução do caso.

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