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A maioridade

Não, não espere encontrar nesse texto algum posicionamento definido e acabado a respeito da redução da maioridade penal. Lógico, algumas opiniões vão surgir, mas elas não são fundamentais, mesmo porque estão sendo apresentadas por um leigo no assunto. Mas algumas questões precisam ser esclarecidas. A primeira delas está relacionada a alguns títulos  surgidos após a votação do Projeto de Emenda Constitutional pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A CCJ não aprovou, como chegou a ser noticiado, a redução da maioridade penal. Ela permitiu a tramitação do projeto que propõe essa redução. Porque nos últimos 22 anos, desde que a proposta surgiu no Congresso, o debate a respeito do assunto não era nem iniciado, sob vários argumentos, incluindo a questionável ideia de se tratar de uma cláusula pétrea, comparável, por exemplo, à definição do Brasil como uma república federativa.

Na prática, a CCJ permitiu o debate a respeito do tema. Agora, a questão é: por que não aceitar esse convite e discutir uma legislação criada décadas atrás, quando o mundo, era outro? Mesmo as pessoas contrárias à redução da maioridade devem concordar com a necessidade de se fazer algo sobre o cenário de violência vivido pelo país. E desse cenário, infelizmente, fazem parte os menores envolvidos no crime, seja por iniciativa própria, seja por manipulação de bandidos “de maior”. Se é preciso fazer algo, porque não se discutir o que deve ser feito?

A questão talvez seja essa: o país se desacostumou a debater temas de forma desapaixonada. É como se a  predominância de uma ideia sobre outra comprovasse algum tipo de superioridade intelectual. Uma infantilidade débil e estéril.

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A maioridade penal está estabelecida em critérios objetivos discutíveis. Um exemplo: um rapaz de 17 anos assaltou um advogado na terça-feira à noite na Grande Vitória. Foi preso após a meia-noite, portanto, na quarta-feira, quando fazia aniversário e chegava aos 18 anos. Ele foi solto. Não poderia, óbvio, responder como um adulto por um crime cometido como menor, apesar de a diferença entre uma situação e outra fosse de apenas algumas horas. O limite rígido de idade, assim como a punição conforme a gravidade dos crimes cometidos, deveriam ser rediscutidos. Rediscutidos não signifca redefinidos. Ou a sociedade se dispõe a revisitar o assunto de forma aberta ou estaremos condenados à eterna prisão de quem se apaixona por suas ideias a ponto de não abrir mão delas de forma alguma. Como se sabe, algumas paixões não têm grandeza. Ao contrário: imbecilizam o homem.

Antonio Carlos Leite é jornalista há 26 anos. É diretor de Redação do Metro, diretor de Jornalismo da Sá Comunicação e escreve às sextas-feiras neste espaço.

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