A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quarta-feira a revisão da “Lei da Anistia”, de 1979. A anulação extingue a prescrição e permite o julgamento de crimes cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra opositores durante a ditadura militar.
A proposta segue agora para as comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será examinada em caráter terminativo.
Segundo o autor da proposta, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a Constituição de 1988 tornou o crime de tortura inafiançável e não passível de anistia. Além disso, o senador ressaltou que o STF (Supremo Tribunal Federal), quando rejeitou uma ação para anular a lei que impede que os crimes cometidos durante a ditadura sejam punidos, reconheceu que a lei era passível de mudança pelo Congresso. “Não queremos levar para a cadeia velhinhos octogenários. Queremos retirar do arcabouço jurídico uma lei que anistia torturadores. Dizer que este é um país que não aceita a tortura e a considera um crime inafiançável e imprescritível”, disse o senador. A presidenta Dilma Rousseff, que foi presa e torturada durante a ditadura, já disse ser contra mudanças na Lei da Anistia.
Condenação
Em razão da Lei da Anistia, a Corte Interamericana de Direitos Humanos já condenou o Brasil duas vezes por descumprir a Convenção Americana de Direitos Humanos. Para a corte, o país não processou e nem julgou os autores dos crimes de homicídio e ocultação de cadáver. Além disso, crimes cometidos por agentes do Estado foram perdoados.