Uma menina de 4 anos foi abandonada pela mãe em um centro municipal de educação infantil no Parque das Grevíleas, em Maringá.
O caso aconteceu na segunda-feira (5), quando a mulher, de 18 anos, levou a filha na creche e disse para a diretora que não voltaria para buscá-la. Ela ainda sugeriu que a educadora ligasse para a avó da criança, que a abrigaria.
A avó, por sua vez, entregou um bilhete à direção do Cmei, informando que não tinha condições de ficar com a neta, pois morava de favor na casa de conhecidos. Uma vizinha da avó se solidarizou, levou a criança para a casa e denunciou ao Conselho Tutelar.
Carlos Bonfim, conselheiro tutelar que acompanhou o caso, diz que a mãe demonstrou frieza em todo o processo. “Ela nos tratou com rispidez e aparentava certo descontrole emocional”, relata.
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A mulher, que tem um filho de 1 ano e 2 meses e estaria grávida de dois meses, divide uma casa com o companheiro e os sogros. O homem e os pais não querem que a menina more com eles e se ofereceram para alugar um imóvel para que mãe e filha morassem juntas, mas a mulher negou. “Ela fez a opção de abandonar a filha e ficar com o companheiro.”
A menina foi acolhida pela tia e pelo tio materno. Ao Conselho Tutelar, o casal teria dito que a criança tem sido rejeitada pela mãe desde o nascimento. Na certidão, não consta o nome do pai.
Segundo Bonfim, a menina já passou dois anos na casa dos tios, mas depois retornou aos cuidados da mãe.
A partir de agora, a criança vai morar com o casal e ser acompanhada por psicólogos da rede municipal. O conselho fez um termo para que a guarda seja concedida aos tios, dando o primeiro passo para uma possível adoção.
“Apesar de ser criança, ela sente a rejeição e comentou com a tia que, talvez, se tivesse pele e olhos claros, como os filhos do companheiro da mãe, pudesse ter sido aceita pela família”, diz o conselheiro.
Neste ano, a mãe procurou atendimento no Conselho Tutelar. Na ocasião, ela afirmou que estava com dificuldades para criar a filha e gostaria que a avó assumisse o papel.
Ela vai responder por abandono de incapaz.