Como nem tudo são flores, vez ou outra surgem problemas nas compras realizadas durante a Black Friday. São várias as razões que podem fazer com que o consumidor se sinta lesado, como atraso na entrega, produtos não recebidos ou mesmo com defeito. Mas nem sempre o cliente pode tudo, já que o lojista também merece amparo legal. Saiba direitinho quais são os seus direitos no pós-compra.
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- Trocas
No caso de compras em lojas físicas, só são válidas quando o item apresentar defeito, uma vez que o cliente teve a oportunidade de ver e testar o bem adquirido. Algumas marcas, no entanto, permitem troca, dentro de determinado período, se o produto estiver dentro da embalagem original e com etiqueta. - Arrependimento
Se a compra for feita por internet ou telefone, o prazo é de sete dias para desistir de ficar com a mercadoria. Está previsto no Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade de recolher fica com a loja, assim como a devolução do valor investido. - Substituição por defeito
Trata-se de um direito, mas não ocorre de imediato. O lojista é amparado pelo Código do Consumidor, que estabelece prazo de 30 dias. Se ultrapassar o prazo e o acordo não for cumprido, aí sim é obrigatória a troca automática por um novo ou a devolução do dinheiro. - Cheque ou cartão
O cheque anda em desuso, já o cartão, tornou-se tão popular, que muita gente se espanta quando a modalidade de pagamento não é aceita em algum estabelecimento. Por estranho que pareça, os comércios não são obrigados a aceitar nem cheque nem cartão. Tal informação, no entanto, precisa estar afixada em local visível dentro ou na fachada da loja. - Pessoa física X Jurídica
Perante a lei, o consumo só é caracterizado quando a negociação se faz entre o cliente e uma pessoa jurídica. No caso de compras informais, ou seja, de comerciantes sem empresa aberta, fica difícil solucionar eventuais problemas. - Cobrança indevida
Quando isso acontece, o consumidor tem direito a receber em dobro o valor correspondente ao que foi cobrado a mais.
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