O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), deu mais um passo em prol da comunidade LGBTI: na sexta-feira (24), ele sancionou a lei 17.301, que reafirma seu compromisso com a inclusão e o respeito à diversidade.
O texto proíbe e determina punição no município sobre qualquer forma de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. Serão punidas empresas ou pessoas físicas que cometam atos discriminatórios com violência física ou verbal contra a população LGBTI.
Veja também:
Criança de 5 anos é atingida na cabeça por bala perdida no Rio de Janeiro
Polícia paulista quer melhorar mecanismos para notificação de estupros
As punições vão desde advertências e multas até a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento da empresa, levando em consideração a gravidade do fato e eventual reincidência do infrator.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, mas ainda cabe regulamentação, a cargo do Poder Executivo Municipal no prazo de 90 dias.
Veja a seguir os atos considerados discriminatórios pela lei 17.301:
• Praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória;
• Proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
• Praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;
• Preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
• Preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
• Praticar o empregador atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;
• Inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;
• Restringir o acesso ou o uso de transportes públicos, como ônibus, metrô, trens, táxis e similares;
• Recusar, negar, impedir ou dificultar a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer nível;
• Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a discriminação, preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;
• Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incitem ou induzam à discriminação, preconceito, ódio ou violência com base na orientação sexual do indivíduo.