A queima, soltura, comercialização, armazenamento e transportes de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de estampido está proibida em São Paulo. A lei que regulamenta a questão foi sancionada pelo governador João Doria (PSDB) e publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial do Estado.
A Lei 17.389/2021 determina que fica proibido o uso dos fogos em recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
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O projeto, de autoria dos deputados Bruno Ganem (PV) e Maria Lúcia Amaury (PSDB), diz que permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.
O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil.
Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.