O delegado Gaetano Vergine, titular da Divisão de Crimes Cibernéticos (DCCIBER), do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), que investiga esse tipo de crime, disse ao Metro World News que, infelizmente, muita gente usa as redes sociais como palco para disseminar ódio gratuito, apenas com o intuito de ofender o outro. No entanto, há também casos de golpistas que se aproveitam para tentar obter vantagens.
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«Muita gente acaba divulgando informações falsas sobre outras, inventam fofocas e, quando isso está na rede social, na internet em geral, acaba ganhando uma proporção muito grande. Ás vezes o objetivo é apenas o que ofender a honra mesmo, mas há casos em que são feitas até ameaças contra a integridade física da vítima em troca de dinheiro. Por isso, todo cuidado é pouco. Mas é preciso lembrar que a pessoa que promove esse tipo de ação pode responder criminalmente», explicou.
Crimes contra a honra
O Direito Penal protege o bem jurídico da honra objetiva, por meio da caracterização do crime de calúnia, que diz respeito a conduta da pessoa que imputa, falsamente, fato tipificado e penalizado como crime. Da mesma forma há reprimenda legal para conduta da pessoa que denegrir a imagem ou reputação de outra pessoa, divulgando algum fato ofensivo, assim estaremos diante do delito de difamação.
Agora, quem ofende o decoro de outra pessoa, incitando atributos ou qualidades negativas, defeitos, poderá responder pelo crime de injúria.
Caso tenha sido vítima, o que fazer?
- Se a conversa ocorreu em rede social, salve o nome do perfil e o link completo do perfil (endereço completo que aparece ao se clicar na barra de endereço);
- Em posse de todas essas informações, procure a Delegacia de Polícia mais próxima de sua casa ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico através do site da Delegacia Eletrônica na opção «Outros Crimes».
- O Código Civil assegura a reparação dos danos morais e físicos sofridos e oriundos de ato ilícito, portanto, procurar um advogado para ingressar com ação civil pertinente.