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Projeto de lei na Alesp quer proibir a contratação de envolvidos em atos terroristas em Brasília

Medida tem como alvo pessoas físicas e jurídicas condenadas por golpe no dia 8 de janeiro

Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) na quinta-feira (1º) quer proibir que pessoas físicas ou jurídicas condenadas pelos atos terroristas registrados em Brasília, no Distrito Federal, no último dia 8 de janeiro, possam ser contratadas pelo governo paulista.

De autoria do deputado estadual Paulo Fiorilo (PT), o projeto pede que “a pessoa física e jurídica que tenha sido condenada por órgãos de Justiça por ter planejado, executado e/ou financiado os atos terroristas praticados no Distrito Federal em 08 de janeiro de 2023″ não possa ser recrutada.

Em entrevista à GloboNews, o deputado afirmou que os envolvidos nos atos terroristas precisam sofrer punições que a levem a repensar e nunca mais a praticar situações semelhantes. “Nada mais justo que o Estado não contrate essas pessoas, porque elas prestaram e prestam um desserviço à democracia. A ideia é ampliar esse debate e impedir que haja contratação de serviço público”, disse ele.

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Conforme o texto do projeto de lei, o governo paulista fica proibido “de contratar com a administração pública direta e indireta do Estado a pessoa física e jurídica que tenha sido condenada por órgãos de Justiça por ter planejado, executado e/ou financiado os atos terroristas praticados no Distrito Federal em 8 de janeiro de 2023″.

Na justificativa, o deputado destacou que os “golpistas apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro foram protagonistas de uma série de atos terroristas na capital federal” e pediu que aqueles que forem condenados arquem com mais sanções.

“O presente projeto de lei é iniciativa que se soma àquelas que buscam responsabilizar os golpistas. Ele propõe que aqueles que sejam comprovadamente condenados por terem planejado, executado e/ou financiado os atos terroristas sejam proibidos de realizar contratações com a administração pública, reforçando a necessidade de dar respostas contundentes a tais práticas criminosas que atacaram o Estado e toda nação brasileiros”, destaca o texto.

Ainda não há previsão de quando o projeto será analisado na Alesp.

Ataques terroristas

Os atos terroristas ocorreram no dia 8 de janeiro deste ano, quando centenas de bolsonaristas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional, em Brasília, causando enorme prejuízo ao patrimônio público. Pelo menos 1,8 mil pessoas foram detidas e boa parte continua presa nas cadeias do Distrito Federal.

A lista de bolsonaristas que participaram dos atos terroristas em Brasília fica cada vez maior. Entre os identificados está o cantor gospel Salomão Vieira, que chegou a fazer uma transmissão ao vivo mostrando os golpistas, além dos candidatos a deputado estadual por São Paulo Daniel Miller Xerife (PP) e Mari Bizari (União Brasil), entre muitos outros.

No último dia 30, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou o bloqueio dos bens de 40 pessoas presas em flagrante pela depredação dos prédios dos Três Poderes durante os atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro. A decisão atende ação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU). O bloqueio ocorrerá sobre imóveis, veículos e contas bancárias.

Nos pedido, a AGU argumenta que os participantes dos atos, suspeitos de financiarem os atos ou que depredaram, devem arcar com prejuízo causado ao patrimônio público, estimado em R$ 18,5 milhões. De acordo com a AGU, pelo menos 92 pessoas e sete empresas já tiveram patrimônio bloqueado por suspeita de financiar ou participar dos ataques, somando R$ 4,3 milhões.

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Entre as pessoas que foram presas está Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, de 67 anos, conhecida como “Fátima Tubarão”, que aparece em um dos vídeos nas redes sociais gritando “Vou pegar o Xandão agora”, referindo-se ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Fátima tem uma condenação de 3 anos em regime semiaberto por tráfico de drogas e uma denúncia por falsificação de documentos e estelionato feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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