Uma aluna da Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina) pode ter sua matrícula trancada por ter rejeitado a vacina contra a covid-19 sem apresentar qualquer justificativa médica. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado.
A estudante entrou com processo afirmando que a obrigatoriedade da vacina para poder se matricular no curso de Zootecnia era ilegal. A princípio, a Justiça ficou do lado dela, mas a universidade recorreu e saiu vitoriosa.
Liberdade individual X direito coletivo
Vale dizer que a exigência da universidade está dentro da lei. Isso porque, em 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que as instituições podem exigir a vacinação.
“Ela [a aluna] poderá retornar quando a instituição de ensino superior deliberar a respeito da suspensão da exigência do comprovante de vacina contra o coronavírus”, diz relatório aprovado pelos desembargadores por unanimidade. “A liberdade, como todos os demais direitos fundamentais, não é absoluta.”
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