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Eleições 2024: levar crianças para acompanhar o voto pode ter regras e limitações; entenda

Conheça as recomendações para tutores acompanhados de crianças no dia de votação.

O primeiro turno das eleições acontece neste domingo (6), das 8h às 17h (horário de Brasília), em todo o país. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todo cidadão alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, deverá cumprir seu dever comparecendo para votar no candidato de sua preferência.

Para o dia da votação, pode existir a dúvida sobre levar crianças. Os mais novos podem acompanhar o eleitor?

O TSE não proíbe a presença de crianças de qualquer idade, na presença dos pais ou responsáveis, durante as eleições. No entanto, com base no princípio de sigilo do voto, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) recomendam que os pequenos fiquem na sala das urnas, mas não sejam levados até as cabines.

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A limitação está relacionada com a possibilidade de a criança, inocentemente, expor o candidato escolhido pelo tutor. Por outro lado, alguns adultos podem permitir que os menores digitem os números nas urnas e, além do risco de vazamento da informação, ainda podem ser registrados votos errados.

Haja vista o sigilo dos votos, é possível que candidatos descubram em quem os pais votaram por meio da criança acompanhante na urna. Por esta razão, é preferível a distância do menor em relação às urnas.

De um modo geral, os mesários, que são as autoridades dentro das seções eleitorais,vão decidir se as crianças podem ou não entrar com os pais até a efetivação do voto. Por outro lado, adultos com bebês de colo devem ser liberados para votar sem problemas.

Acompanhamento necessário

Eleitores portadores de deficiência ou mobilidade reduzida poderão ser acompanhados de alguém de sua confiança, ainda que não tenha sido feito requerimento antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral. Para isso, basta conversar com o mesário na hora da votação e explicar a necessidade.

Já os eleitores com deficiência visual poderão receber orientações das mesárias e dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral.

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