A idosa Elza Jesus de Almeida, de 64 anos, moradora do Jabaquara, na Zona Sul de São Paulo, afirma que acertou os números premiados na Mega da Virada, que foram sorteados no último dia 31 de dezembro. Porém, a lotérica não registrou o jogo e esse erro lhe tirou a chance de ter acesso ao prêmio milionário. A defesa dela agora quer uma indenização.
Em entrevista ao “Metrópoles”, Elza mostrou um dos canhotos que preencheu a mão com três apostas, sendo que uma delas tinha a combinação de números: 01 – 17 – 19 – 29 – 50 – 57. No entanto, o canhoto oficial emitido pela lotérica mostra que foram registradas apenas dois jogos, ficando de fora o premiado.
“Foram oito jogos, foi bastante, eu não contei. Se eu tivesse contado, eu saberia que tinha um faltando. E quando ela cobrasse, eu falaria ‘não, pera aí, faltou um’, mas eu não contei. Nem imaginava isso, eu confiei”, contou ela.
A idosa só teve ciência que a aposta não foi registrada ao ver o sorteio e, desde então, tenta provar que fez a aposta, mas não ela não registrada por falha da lotérica. Ela e o filho procuraram a polícia e também pediram ao estabelecimento as imagens de câmeras de segurança. Sem sucesso, o advogado dela, Evandro Rolim, entrou com uma ação judicial para que o local seja obrigado a entregar as gravações.
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O defensor explicou ao “Metrópoles” que o objetivo é provar que Elza esteve na lotérica e fez o jogo na Mega da Virada com os números premiados. “Caso o laudo seja positivo, a minha cliente entrará com ação judicial de indenização com fundamento na teoria da perda de uma chance, uma vez que ficou demonstrado que ela tinha probabilidade real e certa de ganhar e só não ganhou por erro no sistema”, disse o advogado.
Enquanto o pedido ainda é analisado pela Justiça, a idosa diz que tem esperanças de ter direito a ganhar a parte do prêmio que lhe cabe. “O resto da minha vida eu vou correr atrás. Antes de eu morrer, eu quero ver o resultado, porque eu não estou errada”, disse.
À reportagem, a Caixa Econômica Federal se manifestou a respeito do caso. Segundo o banco, o recibo emitido pelo terminal de apostas é o único documento que comprova o registro da aposta e habilita ao recebimento de prêmios.